Ramo do Direito: Direito do Trabalho
Tese Firmada: A DISTLOG DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA - ME não está sujeita à norma coletiva firmada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Moto Motoqueiros, Motoboys, Motomens e Afins - SINDMOTO/PE, por não ser ela signatária do referido negócio jurídico ou nele estar representada.
Ementa:
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - CATEGORIA DIFERENCIADA - MOTOBOY - NORMA COLETIVA - EMPRESA NÃO SIGNATÁRIA DO NEGÓCIO JURÍDICO - INAPLICABILIDADE - A DISTLOG DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA. - ME não está sujeita à norma coletiva firmada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Moto Motoqueiros, Motoboys, Motomens e Afins - SINDMOTO/PE, por não ser ela signatária do referido negócio jurídico ou nele estar representada. (IUJ - 0000325-60.2015.5.06.0000, Relatora: Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de Julgamento: 28/06/2016, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DEJT 17/10/2016)
Súmula: --
- Processo paradigma: 0010183-66.2014.5.06.0351
- Processo IUJ: 0000325-60.2015.5.06.0000
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatora: Nise Pedroso Lins de Sousa
- Data de Afetação: 08/07/2015 - Despacho (.pdf 25.11 KB)
- Julgado em: 28/06/2016 - Acórdão (.pdf 144.74 KB)
- Acórdão publicado em: 17/10/2016
- Embargos de Declaração: --
- Trânsito em Julgado: 26/10/2016