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As normas coletivas e regulamento empresarial, que vinculam a Caixa Econômica Federal, asseguram aos caixas executivos o direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados? (IRDR - 0000063-37.2020.5.06.0000)

Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IRDR
Tema: 
001 - 1) os regulamentos internos, as normas coletivas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e Termo de Ajuste de Conduta celebrado com o MPT bem como a alínea "d" do item 17.6.4 da NR-17 asseguram o direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados aos caixas executivos/caixas bancários empregados da Caixa Econômica Federal; e b.2) há exigência de atividade exclusiva e ininterrupta de inserção ou entrada de dados para a garantia do direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados aos caixas executivos? (IRDR - 0000063-37.2020.5.06.0000)
Situação: 
Trânsito em julgado
Deliberação: 
Maioria Absoluta
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Tipo de Incidente: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

Assuntos: DIREITO DO TRABALHO | Direito Individual do Trabalho / Categoria Profissional Especial / Bancários, Duração do Trabalho / Horas extras

Referência legislativa: Arts. 7º, inciso XXVI, da CF e 468 da CLT.

Questão submetida a julgamento:

1) os regulamentos internos, as normas coletivas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e Termo de Ajuste de Conduta celebrado com o MPT bem como a alínea "d" do item 17.6.4 da NR-17asseguram o direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados aos caixas executivos/caixas bancários empregados da Caixa Econômica Federal?; e

2) há exigência de atividade exclusiva e ininterrupta de inserção ou entrada de dados para a garantia do direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados aos caixas executivos?

Tese Firmada: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). UNIFORMIZAÇÃO DO TEMA "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. INTERVALO PREVISTO EM ACORDOS COLETIVOS E NORMATIVOS INTERNOS. APLICABILIDADE. O caixa executivo da Caixa Econômica Federal tem direito a uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho. Trata-se de vantagem prevista em Acordos Coletivos de Trabalho e em Normativos Internos da Caixa Econômica Federal, além de Termo de Compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho, que garantem, de forma irrestrita, o gozo de 10 (dez) minutos de intervalo a cada 50 (cinquenta) minutos de trabalho, "para todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral", sem exigência que tais atividades sejam exercidas, única e exclusivamente, durante a jornada laboral.

Ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). UNIFORMIZAÇÃO DO TEMA "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. INTERVALO PREVISTO EM ACORDOS COLETIVOS E NORMATIVOS INTERNOS. APLICABILIDADE. O caixa executivo da Caixa Econômica Federal tem direito a uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho. Trata-se de vantagem prevista em Acordos Coletivos de Trabalho e em Normativos Internos da Caixa Econômica Federal, além de Termo de Compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho, que garantem, de forma irrestrita, o gozo de 10 (dez) minutos de intervalo a cada 50 (cinquenta) minutos de trabalho, "para todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral", sem exigência que tais atividades sejam exercidas, única e exclusivamente, durante a jornada laboral. (Processo: IRDR - 0000063-37.2020.5.06.0000, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 30/08/2021, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 31/08/2021)

Súmula: --

Anotação Nugep: Em 04/12/2020, houve determinação de sobrestamento dos processos no primeiro e segundo graus deste Regional (Despacho (.pdf 370.28 KB)).