Tipo de Incidente: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Assuntos: DIREITO DO TRABALHO | Direito Individual do Trabalho / Categoria Profissional Especial / Bancários, Duração do Trabalho / Horas extras
Referência legislativa: Arts. 7º, inciso XXVI, da CF e 468 da CLT.
Questão submetida a julgamento:
1) os regulamentos internos, as normas coletivas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e Termo de Ajuste de Conduta celebrado com o MPT bem como a alínea "d" do item 17.6.4 da NR-17asseguram o direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados aos caixas executivos/caixas bancários empregados da Caixa Econômica Federal?; e
2) há exigência de atividade exclusiva e ininterrupta de inserção ou entrada de dados para a garantia do direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados aos caixas executivos?
Tese Firmada: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). UNIFORMIZAÇÃO DO TEMA "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. INTERVALO PREVISTO EM ACORDOS COLETIVOS E NORMATIVOS INTERNOS. APLICABILIDADE. O caixa executivo da Caixa Econômica Federal tem direito a uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho. Trata-se de vantagem prevista em Acordos Coletivos de Trabalho e em Normativos Internos da Caixa Econômica Federal, além de Termo de Compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho, que garantem, de forma irrestrita, o gozo de 10 (dez) minutos de intervalo a cada 50 (cinquenta) minutos de trabalho, "para todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral", sem exigência que tais atividades sejam exercidas, única e exclusivamente, durante a jornada laboral.
Ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). UNIFORMIZAÇÃO DO TEMA "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. INTERVALO PREVISTO EM ACORDOS COLETIVOS E NORMATIVOS INTERNOS. APLICABILIDADE. O caixa executivo da Caixa Econômica Federal tem direito a uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho. Trata-se de vantagem prevista em Acordos Coletivos de Trabalho e em Normativos Internos da Caixa Econômica Federal, além de Termo de Compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho, que garantem, de forma irrestrita, o gozo de 10 (dez) minutos de intervalo a cada 50 (cinquenta) minutos de trabalho, "para todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral", sem exigência que tais atividades sejam exercidas, única e exclusivamente, durante a jornada laboral. (Processo: IRDR - 0000063-37.2020.5.06.0000, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 30/08/2021, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 31/08/2021)
Súmula: --
Anotação Nugep: Em 04/12/2020, houve determinação de sobrestamento dos processos no primeiro e segundo graus deste Regional (Despacho (.pdf 370.28 KB)).
- Processo incidente: ROT 0001185-84.2018.5.06.0023
- Número NUT: 5.06.1.000001
- Processo paradigma: IRDR 0000063-37.2020.5.06.0000
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relator: Valdir José Silva de Carvalho
- Data de instauração: 7/2/2020 (Despacho (.pdf 284.65 KB))
- Data de admissão: 14/9/2020 (Acórdão (.pdf 716.68 KB))
- Data de julgamento: 26/07/2021
- Data de publicação do acórdão: 03/08/2021 (Acórdão (.pdf 482.29 KB))
- Data de julgamento dos Embargos de Declaração: 30/08/2021
- Data de publicação do acórdão dos Embargos: 02/09/2021 (Acórdão (.pdf 61.77 KB))
- Data de trânsito em julgado: 16/09/2021 (Certidão (.pdf 54.51 KB))