Procedência:
TST
Tipo de incidente:
IRDR
Tema:
IRDR nº 2 - Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.
Situação:
Admitido
Há determinação de sobrestamento vigente?:
Sim
Questão submetida a julgamento: Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.
Ramo do Direito: Direito do Trabalho
Assuntos: Dissídio Coletivo. Direito Sindical e Questões Análogas. Oposição. Contribuição / Taxa Assistencial
Tese Firmada: --
Súmula: --
Anotação Nugep: Há determinação de suspensão de todos os processos, em curso no âmbito da Justiça do Trabalho, que tratem do tema (Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 013.2024 (.pdf 897.75 KB)).
- Processo paradigma: IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000
- Orgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relator: Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Data de Afetação: 22/04/2024 (.pdf 95.69 KB)
- Julgado em: --
- Acórdão publicado em: --
- Trânsito em Julgado: --