Publicada em 18/03/2016 às 17h33 (atualizada há 22/04/2016 - 13:52)
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) adota e regulamenta o teletrabalho no âmbito da instituição através da Resolução Administrativa TRT nº 05/2016. Com a decisão, busca-se aumentar a produtividade e, paralelamente, atrair e motivar os servidores, possibilitando melhorias na qualidade de vida e economia de tempo e custo de transporte, bem como, ampliar a possibilidade de trabalho àqueles com dificuldade de locomoção e contribuir com os programas de responsabilidade socioambiental da instituição.
A adesão à modalidade é facultada aos gestores de cada unidade e só poderá ser implantada para os cargos cujas atribuições possam ser desenvolvidas fora das dependências do Tribunal e, ainda, sejam objetivamente mensuráveis, a exemplo das atividades de confecção de minutas de sentenças, votos, pareceres, relatórios, propostas de atos normativos e elaboração de cálculos. A quantidade de servidores que atuarão à distância fica limitada a 20% da lotação do setor, exceto em relação aos assistentes de juízes que poderão aderir ao programa a critério do magistrado, independentemente do percentual.
As atividades a serem realizadas deverão ser previamente acordadas com a chefia imediata e registradas no Formulário de Planejamento e Acompanhamento de Trabalhos, conforme o modelo disponível na Resolução Administrativa. O documento deve ser aprovado pelo gestor da unidade e depois enviado para Secretaria de Gestão de Pessoas. Os servidores que atuarem em regime de teletrabalho terão seus nomes divulgados no site do TRT-PE, que, por sua vez, será atualizado semestralmente.
Aquele que aderir à nova modalidade deverá comprovar um aumento de, no mínimo, 15% na produtividade. Também será de sua responsabilidade manter a estrutura física e tecnológica necessária para execução de suas funções, inclusive quanto às questões de ergonomia, e, ainda, permanecer com um telefone ativo, consultar diariamente o e-mail institucional e reunir-se com a chefia imediata a cada 15 dias, além de outros compromissos.
O teletrabalho será adotado, inicialmente, de forma experimental por até um ano, podendo ser continuado caso apresente bons resultados. O TRT-PE instituirá uma Comissão de Gestão para analisar o desenvolvimento do programa.
Confira AQUI a Resolução Administrativa 05/2016
Texto: Helen Falcão
Imagem: Simone Freire