Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
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Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IRDR
Tema: 
Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamado quando comprovado a sua hipossuficiência quanto a possibilidade do manejo do Agravo Interno seja uniformizado por este Regional (IRDR 0002426-89.2023.5.06.0000)
Situação: 
Trânsito em julgado
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Questão submetida a julgamento: Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamado quando comprovado a sua hipossuficiência quanto a possibilidade do manejo do Agravo Interno seja uniformizado por este Regional.

Tese Firmada: Processamento negado.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS HÁBEIS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO ATACADA. NÃO PROVIMENTO - Estando devidamente fundamentada a decisão que indeferiu o processamento de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva e não tendo o agravante trazido qualquer fundamento que justifique a reforma pretendida, impõe-se o não provimento do agravo regimental.

Súmula: ---

Anotação Nugep: Por meio de decisão monocrática foi negado processamento ao IRDR.