Questão submetida a julgamento: 1) O pagamento do crédito novado pela empresa em reerguimento irradia os seus efeitos às demais empresas do mesmo grupo econômico, devedoras (subsidiárias e solidárias) e sócios não integrantes do processo, importando a quitação integral do débito trabalhista, com o consequente encerramento da execução? 1.1) Há necessidade de aprovação expressa pelo credor para extensão dos referidos efeitos da novação aos coobrigados? 2) É possível o prosseguimento da execução com o redirecionamento desta em face dos seus sócios, ou coobrigados em geral pelo valor original da condenação trabalhista, deduzidos os valores pagos ao exequente?
Tese Firmada:
Ementa:
Súmula: ---
Anotação Nugep: Há determinação de sobrestamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, inclusive com interposição de Recursos de Revista pendentes de exame de admissibilidade (Despacho (.pdf 81.27 KB))
- Processo incidente: AP 0000521-63.2011.5.06.0002
- Tema: 10
- Processo paradigma: IRDR 0001262-55.2024.5.06.0000
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatora: Ana Cláudia Petruccelli de Lima
- Data de instauração: 4/6/2024 (Despacho (.pdf 55.63 KB))
- Data de admissão: 20/6/2024
- Data de publicação do acórdão de admissão: 25/6/2024 (Acórdão (.pdf 90.08 KB))
- Data de julgamento:
- Data de publicação do acórdão: -
- Data de trânsito em julgado: