Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
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Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IRDR
Tema: 
10 - 1) O pagamento do crédito novado pela empresa em reerguimento irradia os seus efeitos às demais empresas do mesmo grupo econômico, devedoras (subsidiárias e solidárias) e sócios não integrantes do processo, importando a quitação integral do débito trabalhista, com o consequente encerramento da execução? 1.1) Há necessidade de aprovação expressa pelo credor para extensão dos referidos efeitos da novação aos coobrigados? 2) É possível o prosseguimento da execução com o redirecionamento desta em face dos seus sócios, ou coobrigados em geral pelo valor original da condenação trabalhista, deduzidos os valores pagos ao exequente? (IRDR 0001262-55.2024.5.06.0000)
Situação: 
Admitido
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Sim

Questão submetida a julgamento: 1) O pagamento do crédito novado pela empresa  em  reerguimento  irradia  os  seus  efeitos  às  demais  empresas  do  mesmo  grupo econômico,  devedoras  (subsidiárias  e  solidárias)  e  sócios  não  integrantes  do  processo, importando  a  quitação  integral  do  débito  trabalhista,  com  o  consequente  encerramento da execução? 1.1) Há necessidade de aprovação expressa pelo credor para extensão dos referidos  efeitos  da  novação  aos  coobrigados?  2)  É  possível  o  prosseguimento  da execução  com  o  redirecionamento  desta  em  face  dos  seus  sócios,  ou  coobrigados  em geral  pelo  valor  original  da  condenação  trabalhista,  deduzidos  os  valores  pagos  ao exequente?

Tese Firmada:

Ementa: 

Súmula: ---

Anotação Nugep: Há determinação de sobrestamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, inclusive com interposição de Recursos de Revista pendentes de exame de admissibilidade (Despacho (.pdf 81.27 KB))