Publicada em 06/08/2012 às 09h00
Em audiência presidida pelo desembargador André Genn, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), realizada na manhã desta segunda (06), ficou definido que o dissídio coletivo instaurado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem do Estado de Pernambuco, Sintepav – PE, e o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada, Sinicon, será julgado nesta terça (07), a partir das 9h no Pleno do TRT-PE.
Foi designada relatora do processo a desembargadora Dione Nunes Furtado e revisor, o juiz Paulo Alcântara.
Na audiência realizada hoje (06), o sindicato suscitado apresentou defesa. Além disso, o chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região, Fábio Farias, leu seu parecer, no qual se manifesta pela declaração de abusividade da greve, em razão de recentemente a categoria paredista ter firmado convenção coletiva de trabalho com o sindicato suscitante. Na ocasião, aproveitou para registrar que, se a categoria dos trabalhadores não se sentiu devidamente contemplada pela convenção firmada, o correto seria afastar a representação sindical que anuiu com a negociação. Registrou ainda que, uma vez reconhecida a ilegalidade do movimento, é consequência o desconto dos dias parados e a determinação de imediato retorno ao trabalho.