Publicada em 08/11/2011 às 09h00
Acontece nesta terça (08), às 14h30, na sala de sessões do Tribunal Pleno, a audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo instaurado mediante representação do Sindicato das Indústrias Gráficas, Editoriais, de Cartonagem, de Envelopes e de Formulários Contínuos do Estado de Pernambuco contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, Editoriais, Jornais, Revistas, Envelopes, Cartonagem, Serigrafia e de Formulários Contínuos do Estado de Pernambuco. O presidente do TRT6, desembargador André Genn, indeferiu o pedido de tutela antecipada, em razão da atividade dos gráficos não se encontrar definidas no artigo 10 da Lei 7.783/89, que versa sobre os serviços essenciais.