Publicada em 09/05/2024 às 12h45
O TRT-6, através de sua Resolução Administrativa TRT6-GP N.º 29/2023, (.pdf 305.81 KB) estabelece mecanismos para prevenir e coibir condutas que configurem violência, assédio e discriminação no ambiente de trabalho.
Qualquer magistrado/a, servidor/a, estagiário/a, aprendizes ou terceirizado/a que atue no Tribunal está resguardado/a pela política e tem à sua disposição variados canais de denúncia de violência, assédio ou discriminação, são eles:
- E-mail: ouvidoria.assedio[at]trt6.jus[dot]br
- Teleouvidoria: 0800-722-4477 (serviço gratuito).
- Pessoalmente: Ouvidoria – Sede do TRT-6, no Cais do Apolo, nº 739, Bairro do Recife, Recife-PE.
- As unidades de Gestão de Pessoas, Saúde, Corregedoria, Ouvidoria e o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no primeiro e segundo graus de jurisdição estão abertos a receber notificação sobre casos de violência, assédio e discriminação. As denúncias podem ser feitas por e-mail, telefone ou presencial, os contatos estão disponíveis no Portal e na Intranet.
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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
Coordenadoria de Comunicação Social
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Texto: Helen Moreira e Fábio Nunes/ Arte: Iasminne Oliveira