Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Decisão do TST determina reajuste de 9,3% para rodoviários do Grande Recife


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou em 9,3% o reajuste nos salários e no vale-alimentação de motoristas, cobradores, fiscais e despachantes ligados ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitanas da Mata Sul e Norte (STTREPE). O julgamento ocorreu na tarde da segunda-feira (14), em uma Sessão Especializada em Dissídios Coletivos na sede da instituição, em Brasília (DF). O relator do processo foi o ministro Maurício Godinho Delgado.

A decisão do TST estabeleceu um acréscimo de 0,3% ao que havia sido definido por meio de liminar em meados de outubro passado.  Com o reajuste de 9,3%, os salários passam a ser de R$ 1.929 para motoristas, R$ 1.247 para fiscais e R$ 887 para cobradores. Até então, os profissionais recebiam respectivamente R$ 1.765, R$ 1.141 e R$ 812.

No último dia 15 de julho, o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE) havia concedido um reajuste de 12% no piso salarial e 59,57% no vale-alimentação da categoria – um incremento de R$ 188 para R$ 300. A decisão da Segunda Instância pôs fim ao movimento grevista iniciado no Grande Recife cerca de 36 horas antes.

Entenda o caso

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) interpôs recurso ordinário no TST, contra a sentença normativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que estabeleceu o índice de 12% (9,31 INPC/IBGE + 2,69% de aumento real).

No exercício da presidência do TST em julho passado, o vice-presidente imprimiu efeito suspensivo sobre a decisão Regional pela falta de comprovação dos indicadores de lucro das empresas que permitissem a aplicabilidade do percentual de ganho real. Nessa decisão do ministro Ives Gandra foi concedido o reajuste de 9%.

SDC

Ao julgar o agravo regimental interposto pelo STTREPE sobre a decisão do vice-presidente relativa ao recurso com efeito suspensivo, o relator do agravo, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, presidente do TST, concedeu o reajuste salarial de 9,3%. O percentual também incidirá sobre pisos salariais, tíquete-alimentação, diária para motoristas em viagens, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez aos condutores de ônibus.

No voto, o ministro Barros Levenhagen ressaltou que, pela jurisprudência do TST, o reajuste deve ser concedido em percentual próximo ao do INPC, somente o superando nos casos em que fique comprovada a lucratividade das empresas a ponto de justificar o aumento com ganho real. Destaca-se que o artigo 13 da Lei 10.192/2001 veda a estipulação ou fixação de cláusula de reajuste ou correção salarial automática vinculada a índice de preços.

Confira o processo AQUI.

Texto: Larissa Correia, com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST

Arte: Simone Freire, do TRT-PE