Publicada em 18/05/2016 às 07h41
Equipe da 12ª VT, onde estão concentradas as execuções contra os clubes de futebol do Recife
Correição realizada na 12ª Vara do Trabalho (VT) do Recife, nos dias 04 e 05 de maio, constatou um quadro de satisfatória organização, observância no controle dos prazos e regular cumprimento das normas procedimentais naquela unidade jurisdicional. O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, foi recebido pelo juiz titular Hugo Cavalcanti Melo Filho, à frente da VT desde 2002, e pelo juiz substituto Matheus Ribeiro Rezende. O juiz substituto auxiliar da 12ª VT, José Adelmy da Silva Acioli, convocado pela desembargadora presidente do TRT-PE, Gisane Barbosa de Araújo, encontra-se na função de juiz auxiliar da Corregedoria.
Como resultado principal da correição, observou-se o compromisso de todos, magistrados e servidores, visando a obtenção de resultados cada vez mais positivos em favor dos jurisdicionados. Mereceu destaque o fato de a 12ª VT concentrar as execuções contra os clubes de futebol da capital, fixando-se um percentual de 20% sobre todas as rendas, obrigando os Clubes a efetuar os depósitos na Caixa Econômica Federal. De acordo com as informações levantadas, em pouco mais de doze anos, foram recebidas 1.191 ações em execução, divididas na seguinte proporção: Santa Cruz Futebol Clube – 519, Clube Náutico Capibaribe - 431 e Sport Club do Recife - 241. Noticiou, também, que, de agosto de 2003 a abril de 2016, foram utilizados recursos da ordem de R$ 62.789.156,54.
Na conclusão da correição, foram ressaltadas três boas práticas: Procurar atender as partes de forma a resolver as pendências apresentadas, com atenção, zelo e dedicação, como por exemplo na pesquisa a contactar os credores (via postal, contato telefônico ou pesquisa na Internet); As sentenças de embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos já são publicadas com os cálculos adequados, quando elaborados inicialmente pela Contadoria; e o despacho único no início na fase de execução com determinações abrangentes (citação postal, BacenJud, BNDT, Renajud...).
Texto: Lydia Barros
Foto: Daniel Caseca
Fonte: Corregedoria do TRT-PE