Publicada em 30/08/2016 às 11h49
Correição ressaltou a dedicação de magistradas e servidores visando resultados cada vez mais positivos em favor dos jurisdicionados
O desembargador Ivan de Souza Valença Alves, corregedor do TRT-PE, comandou as correições realizadas nas 22ª e 23ª Varas do Trabalho do Recife, nos dias 23 e 24 de agosto. As visitas dão continuidade ao retorno dos trabalhos correicionais nas unidades judiciárias da capital, restauradas em maio após quase um ano sem a realização das mesmas. As atividades na 23ª foram acompanhadas pela juíza Juliana Lyra Barbosa, que solicitou remoção para a 23ª em maio passado, quando assumiu a condução do juízo, ao lado da juíza substituta Mirian Souto Maior de Morais.
Naquela VT, o corregedor regional destacou o engajamento demonstrado por magistradas e servidores, mesmo diante das contingências vivenciadas no transcorrer do segundo semestre de 2015 e início de 2016, quando precisaram compartilhar instalações físicas e se adaptar ao novo prédio do Fórum José Barbosa de Araújo, o que afetou sensivelmente o desempenho das varas da capital. Nesse sentido, como resultado principal da correição, foi ressaltada a dedicação de todos visando resultados cada vez mais positivos em favor dos jurisdicionados.
A correição também enfatizou o fato de que as magistradas, titular e substituta, prolatam com habitualidade sentenças de forma líquida, tanto nos processos que tramitam no rito sumaríssimo como no ordinário, nos feitos físicos e eletrônicos (PJe). Observou, ainda, que a juíza titular revelou-se bem pontual, não sendo identificada nenhuma sentença atrasada sob sua responsabilidade. Prática salutar e que deve ser estimula.
Na conclusão da resenha de correição foram relacionadas três boas práticas: nos processos onde o reclamante, seu patrono ou a reclamada não comparecem para receber seu(s) crédito(s), a unidade procede à pesquisa, através do sistema Bacenjud, acerca da existência de contas de sua titularidade. Caso haja êxito na consulta, procede-se à transferência para a conta localizada; nas decisões de Antecipação de Tutela e nos Termos de Conciliação faz-se constar os mesmos têm força de alvará (depósito judicial, FGTS e Seguro Desemprego); e nos termos de conciliação já consta a determinação de início da execução, sem citação, com utilização das ferramentas eletrônicas (BACEN, RENAJUD, BNDT) e demais atos executórios.
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria do TRT-PE
Foto: Daniel Caseca