Publicada em 31/08/2016 às 10h31
Funcionária terceirizada do município de Surubim recorreu à Justiça do Trabalho alegando ter sido demitida de forma discriminatória, por apoiar candidato a prefeito da oposição. Ao analisar as provas trazidas pela autora, a juíza titular da Vara do Trabalho de Limoeiro – cuja jurisdição engloba Surubim –, Ana Maria Soares Ribeiro de Barros, concedeu tutela antecipada para a imediata reintegração da empregada ao trabalho.
A autora afirma ter sido contratada pela Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Vertentes para prestação de serviços ao município de Surubim e que passou a sofrer perseguição no trabalho, culminando em demissão, após ter publicado em sua rede social uma foto em que aparecia com um candidato da oposição que concorre à Prefeitura.
Para a juíza, há indícios de que a dispensa tenha ocorrido, de fato, em razão da opção política da trabalhadora, havendo evidências nesse sentido em provas anexadas ao processo, a exemplo de conversas no aplicativo WhatsApp e publicações no Facebook. “Tal opção compõe a liberdade política e de expressão, consagrada na Constituição Federal, e deve ser protegida e garantida”, alertou a magistrada.
Considerando que o emprego é a forma de garantir a subsistência da trabalhadora e de sua família, a juíza concedeu a tutela de urgência para determinar a imediata reintegração da autora ao quadro da empresa, sob pena de aplicação de multa diária por dia de descumprimento. O processo seguirá a tramitação normal, podendo ou não a sentença confirmar a decisão antecipatória.
Confira AQUI a decisão interlocutória.
Texto: Helen Falcão
Imagem: Gilmar Rodrigues