Publicada em 01/12/2011 às 09h00
Foram prorrogados, em relação às 23 Varas do Trabalho do Recife, os prazos processuais que teriam vencimento nesta quinta (1º). A medida, tomada por meio da ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 484/2011, foi motivada pelo não atendimento ao público no Protocolo-Geral da 1ª Instância da Capital em virtude da adesão ao movimento paredista dos servidores ali lotados, na data referida. Confira a seguir o ato:
ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 484/2011
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício TRT-SDFR nº 067/2011, da Secretaria de Distribuição dos Feitos do Recife, o qual informa acerca do não atendimento ao público no Protocolo-Geral da 1ª Instância da Capital em virtude da adesão ao movimento paredista dos servidores ali lotados, no dia de hoje (1º de dezembro de 2011),
R E S O L V E:
PRORROGAR, em relação às 23 Varas do Trabalho do Recife, os prazos processuais que teriam vencimento no dia 1º de dezembro de 2011 (quinta-feira), com fundamento no §1º do art. 183 c/c §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 1º de dezembro de 2011.
ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região