Publicada em 08/11/2011 às 09h00
A celebração de uma nova convenção coletiva de trabalho e a desistência do dissídio coletivo instaurado perante o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região. Esse foi o resultado da audiência de tentativa de conciliação e instrução que aconteceu na tarde desta terça (08) no Regional pernambucano para tratar do dissídio coletivo instaurado entre o Sindicato das Indústrias Gráficas, Editoriais, de Cartonagem, de Envelopes e de Formulários Contínuos do Estado de Pernambuco, de um lado, e, do outro, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, Editoriais, Jornais, Revistas, Envelopes, Cartonagem, Serigrafia e de Formulários Contínuos do Estado de Pernambuco.
Anunciado pelo desembargador-presidente André Genn, o acordo foi fruto de “exaustivas negociações” que começaram por volta das 14h30 e se estenderam até quase às 18h. Após mencionar as bases da convenção coletiva a ser celebrada pelos dois sindicatos e antes de encerrar a audiência, o presidente André Genn fez questão de registrar “o elevado espírito de conciliação das partes, que, com o melhor dos ânimos, contribuíram para o alcance da solução negociada e para a pacificação do ambiente de trabalho.” Também agradeceu aos desembargadores Acácio Kezen e Pedro Paulo Nóbrega e ao procurador regional do trabalho Valdir Bitu, pela contribuição para a concretização da conciliação.
A representação para instauração do dissídio foi formulada pelo Sindicato das Indústrias Gráficas, Editoriais, de Cartonagem, de Envelopes e de Formulários Contínuos do Estado de Pernambuco. Isso sob o argumento de que estaria em negociação com o sindicato dos trabalhadores da categoria e de que, apesar disso, eles teriam entrado em greve.
Na petição apresentada ao Sexto Regional, o sindicato patronal requereu que o TRT6 decidisse sobre a legalidade, ou não, do movimento paredista a determinação de imediato retorno dos grevistas ao trabalho e o reconhecimento da ausência de obrigação de pagamento dos dias parados.
Confira a seguir as bases da convenção a ser celebrada pelos dois sindicatos:
a) renovação das cláusulas da convenção coletiva em vigor, com as devidas adaptações temporais;
b) fixação de piso salarial para a categoria dos gráficos em geral, com valores de R$ 565,00 para os profissionais considerados não qualificados e de R$ 785,00 para os qualificados;
c) reajuste geral para a categoria de 9%, vigorando a partir de 1º de outubro de 2011, data-base da categoria;
d) reajuste de 10% para os trabalhadores das editoras do Diário de Pernambuco S/A, Jornal do Commercio S/A e Folha de Pernambuco LTDA, a contar de 1º de outubro;
e) fixação de piso salarial para os profissionais dessas editoras dos jornais no valor de R$ 1038,71;
f) retorno imediato, ainda nesta terça (08), dos grevistas, garantido o pagamento do período de paralisação e
g) proibição de dispensa de empregados em razão da grave e de qualquer outra punição que tenha por motivo a participação no movimento paredista.