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TRT-PE IMPÕE MULTA A CLUBES DO RECIFE QUE FINANCIAREM TORCIDAS ORGANIZADAS

O juiz titular da 12ª Vara do Trabalho (VT) do Recife, Hugo Cavalcanti Melo Filho, proibiu os três grandes clubes de futebol da capital pernambucana de custear quaisquer atividades de torcidas organizadas. Em caso de descumprimento, o mesmo valor despendido para beneficiar a torcida deverá de ser pago aos credores de verbas trabalhistas. Paralelamente, o time terá que pagar uma multa calculada sobre os débitos que possui junto à Justiça do Trabalho.

Considerando que os recentes episódios de violência praticados por membros de torcidas organizadas no Recife atingem significativamente o rendimento dos clubes, tendo em vista punições diretas, como interdição de estádios e suspensão de venda de ingressos, e indiretas, como a fuga de patrocinadores e redução de verbas de publicidade, o juiz Hugo Melo determinou a proibição de auxílio de qualquer natureza às agremiações organizadas. Além disso, o magistrado entende que o incentivo dado pelos times às torcidas organizadas, como distribuição de ingressos, financiamento de viagens e cessão de espaço em suas instalações sem cobrança de aluguéis, desvirtua valores que deveriam ser usados para a liquidação de dívidas.

Com a determinação, os clubes da capital pernambucana estão vedados de custear ou prover qualquer auxílio a torcidas organizadas. Em caso de descumprimento, deverão pagar valor igual ao da despesa ou do prejuízo causado em benefício dos credores trabalhistas, além de imposição multa de 20% sobre o somatório de todas as causas do clube reunidas em execução, sem prejuízo das consequências criminais, se cabíveis.

Desde 2003, a execução de créditos trabalhistas contra o Clube Náutico Capibaribe, o Sport Clube do Recife e o Santa Cruz Futebol Clube, está concentrada na 12ª VT do Recife, ou seja, todas as ações que já possuem decisão final passam a tramitar na unidade judiciária. No mesmo período, ficou decidido que 20% de toda renda das agremiações – seja com a venda de ingressos, contratos publicitários etc. – seria destinada à liquidação de dívidas trabalhistas.

Veja na íntegra