Publicada em 03/05/2016 às 08h40 (atualizada há 03/05/2016 - 08:40)
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PE), com apoio do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepetipe) e do Fórum Pernambucano de Aprendizagem Profissional (Forap), irão realizar uma audiência pública visando conscientizar organizações públicas e privadas sobre o cumprimento da Lei de Aprendizagem (nº 10.097/2000), que é foco do Programa de Combate ao Trabalho Infantil neste ano.
Como parte da programação da Semana Nacional de Aprendizagem (2 a 6 de maio), a audiência pública acontece no dia 04/05, às 9h, na sala de sessões do Pleno do TRT-PE (Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife). Para garantir a intersetorialidade na prevenção e erradicação do trabalho infantil, entidades governamentais e não-governamentais que atuam no segmento, empresas, sindicatos, imprensa e sociedade civil serão convidadas a participar do encontro.
A fim de motivar reflexões sobre o problema por diferentes perspectivas, na ocasião, haverá uma exposição da Fepetipe sobre o histórico do trabalho infantil no estado, a explanação da SRTE/PE sobre a Lei de Aprendizagem e outros normativos pertinentes, a apresentação de um case empresarial de sucesso e o relato da experiência bem sucedida de inclusão de aprendizagem na Prefeitura Municipal de Olinda.
Semana Nacional de Aprendizagem
A Semana Nacional de Aprendizagem visa incentivar e promover o debate, a mobilização e a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho, sendo um estímulo para que instituições participem cada vez mais da formação de jovens aprendizes, contribuindo para que a juventude do país esteja preparada para atuar com competência no mundo do trabalho e na convivência social. O objetivo é expor a necessidade de defender crianças e adolescentes de qualquer tipo de exploração, chamando atenção para o tema.
Estudos demonstram que o desemprego é muito maior entre os jovens, isso porque o ingresso no mercado de trabalho se dá sem a qualificação adequada e com jornadas que impedem os estudos. E pesquisas confirmam que 90% das crianças que trabalham abandonam a escola ou apresentam defasagem escolar. Portanto, ações como essa são essenciais para orientar a respeito dos procedimentos que devem ser observados para a contratação de aprendizes. De acordo com os dispositivos legais, as empresas de médio a grande porte devem destinar uma porcentagem para jovens aprendizes, porém muitas não cumprem essa determinação.
No Brasil, só é permitido começar a trabalhar a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso ou das piores formas de trabalho, nos quais a idade mínima é de 18 anos, sendo permitido o trabalho a partir dos 14 anos, mas somente na condição de aprendiz.
Dados
Números divulgados na última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o trabalho infantil, entre 2013 e 2014, aumentou 4,5% no país. Em 2014, haviam cerca de 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular no Brasil. Nos últimos cinco anos, 12 mil crianças sofreram acidentes de trabalho, com 110 mortes.
Entre 2005 e 2012, Pernambuco apresentou aumento de 10,4% na ocupação de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos. Em 2013 foram 146.038 menores de idade exercendo alguma atividade profissional, com cerca de 70 mil na faixa etária de 5 a 15 anos. No estado, 1.076 crianças e adolescentes foram resgatadas em situações de trabalho, em 2014, de acordo com a SRTE/PE.
As entidades acreditam que, se houver cumprimento da lei de aprendizagem a partir dessa mobilização, o número pode ser reduzido consideravelmente, com ações que visam expor para a sociedade a necessidade de defender crianças e adolescentes de qualquer tipo de exploração
Aprendizagem
Aprendizagem é a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos inscritos num programa de aprendizagem de entidade habilitada, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas, implementada por meio de um contrato de aprendizagem, ajustado por escrito e por prazo determinado de até 2 anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. (art. 429 CLT)
Programa de Combate ao Trabalho Infantil
O Programa de Combate ao Trabalho Infantil vem, desde 2012, se engajando na luta para mudar essa realidade. Além de promover estudos técnicos, seminários, debates e publicações, a campanha - iniciativa da Justiça do Trabalho-, pretende contribuir para uma mudança de cultura, mostrando que o trabalho infantil existe e precisa ser eliminado, para que as crianças possam apenas brincar e estudar.
Serviço:
Audiência Pública da Semana Nacional de Aprendizagem
Data: 04/05
Hora: 9h
Local: Sala de Sessões do Pleno TRT-PE - Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife