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12ª VT do Recife tem desempenho elogiado pela Corregedoria do TRT-PE

Equipe da 12ª VT, onde estão concentradas as execuções contra os clubes de futebol do Recife

Correição realizada na 12ª Vara do Trabalho (VT) do Recife, nos dias 04 e 05 de maio, constatou um quadro de satisfatória organização, observância no controle dos prazos e regular cumprimento das normas procedimentais naquela unidade jurisdicional. O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, foi recebido pelo juiz titular Hugo Cavalcanti Melo Filho, à frente da VT desde 2002, e pelo juiz substituto Matheus Ribeiro Rezende. O juiz substituto auxiliar da 12ª VT, José Adelmy da Silva Acioli, convocado pela desembargadora presidente do TRT-PE, Gisane Barbosa de Araújo, encontra-se na função de juiz auxiliar da Corregedoria.  

Como resultado principal da correição, observou-se o compromisso de todos, magistrados e servidores,  visando a obtenção de resultados cada vez mais positivos em favor dos jurisdicionados. Mereceu destaque o fato de a 12ª VT concentrar as execuções contra os clubes de futebol da capital, fixando-se um percentual de 20% sobre todas as rendas, obrigando os Clubes a efetuar os depósitos  na Caixa Econômica Federal. De acordo com as informações levantadas, em pouco mais de doze anos, foram recebidas 1.191 ações em execução, divididas na seguinte proporção: Santa Cruz Futebol Clube – 519, Clube Náutico Capibaribe - 431 e Sport Club do Recife - 241. Noticiou, também, que, de agosto de 2003 a abril de 2016, foram utilizados recursos da ordem de R$ 62.789.156,54.

Na conclusão da correição, foram ressaltadas três boas práticas: Procurar atender as partes de forma a resolver as pendências apresentadas, com atenção, zelo e dedicação, como por exemplo na pesquisa a contactar os credores (via postal, contato telefônico ou pesquisa na Internet);  As sentenças de embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos já são publicadas com os cálculos adequados, quando elaborados inicialmente pela Contadoria; e o despacho único no início na fase de execução com determinações abrangentes (citação postal, BacenJud, BNDT, Renajud...).

Texto: Lydia Barros

Foto: Daniel Caseca

Fonte: Corregedoria do TRT-PE