Publicada em 11/07/2016 às 14h18
Orientação Jurisprudencial nº 09 do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) embasa decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), que entendeu lícita a individualização de créditos no processo trabalhista, permitindo que os honorários advocatícios e a contribuição previdenciária fossem cobrados através de Requisição de Pequeno Valor, e por precatório a dívida principal.
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) interpôs agravo de petição contra despacho exarado pelo Juízo da 19ª Vara do Trabalho de Recife, por considerar inócuo o desmembramento das parcelas acessórias da principal. Defendeu que o total do crédito ultrapassa o limite definido em lei para pequenos valores, e que a própria Constituição Federal determina a forma de pagamento de precatórios.
O relator do processo, desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, no entanto, declarou que: “Embora deferidos em ação única, no caso examinado, os créditos podem ser individualizados, porquanto são credores distintos, podendo ser cobrados autonomamente”. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Turma.
Veja AQUI a decisão na íntegra
Texto: Helen Falcão
Imagem: Simone Freire