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Coluna Painel da Justiça do Trabalho - Edição 225

TRT-PE - Painel da Justiça do Trabalho

Imagem de palestrante falando para os presentes ao encontro na Sala do Pleno

Valorização da mulher
A convite do Grupo de Fomento à Participação Feminina do TRT6, coordenado pela desa. Socorro Emerenciano, Gleide Ângelo (delegada e deputada estadual), Fabiana Soares (consultora de RH, voluntária da ONU Mulheres e do Instituto Maria da Penha) e Dione Thiago (secretária de Comunicação da PGR) falaram sobre a Valorização da Mulher nas Carreiras Públicas. As palestras aconteceram na terça (27), e lotaram a Sala do Pleno de um público predominantemente feminino. A tarde foi encerrada com a Orquestra de Câmara do Alto do Mina, projeto social que atende crianças e adolescentes dos Bultrins  (Olinda/PE), e mantém acordo de cooperação com TRT6 desde 2017.

Desembargador Paulo Alcantara posa em frente ao edifício-sede do TRT6 com os estudantes

Casa Aberta recebe jovens aprendizes
Aproximadamente 50 jovens vinculados ao CIEE visitaram o prédio-sede do TRT-PE na segunda-feira (26). Essa foi mais uma edição do projeto “Casa aberta”, de iniciativa do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimula à Aprendizagem.

Getrin6 promove seminário sobre suicídio
Na terça-feira (03), das 9h às 16h, acontece o simpósio “Trabalho e sofrimento psíquico: vidas em risco”, que debaterá o suicídio. Promovido pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional da 6ª Região, do qual o TRT6 faz parte, o encontro integra série de seminários a serem realizados até 2021, cada um em torno de um grupo e situações relacionadas à violência no trabalho. O evento será na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (Av. Agamenon Magalhães, 2.000, Recife-PE). Inscrições gratuitas pelo e-mail eventos.crpe[at]fundacentro.gov[dot]br.

Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo
Estão abertas, até 16 de setembro, as inscrições para o Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, que premiará reportagens individuais ou em série sobre trabalho infantil e as formas de combatê-lo. O Prêmio será de R$ 10 mil, com entrega de troféu e certificado para os primeiros colocados de cada uma das modalidades impresso, rádio, telejornalismo, web e fotografia. Mais informações: http://www.tst.jus.br/web/guest/premiojornalismo

Pleno cria, modifica e exclui súmulas
Em sessão administrativa da segunda-feira (26), o Pleno aprovou inclusões de novas súmulas do TRT-PE, bem como exclusão e modificação de duas já existentes. Também houve alterações na Resolução Administrativa 15/2017, que trata do pagamento dos honorários de peritos, tradutores e intérpretes.

Foto dos participantes da reunião sentados à mesa no auditório do TRF5

TRT6 é modelo para autogestão em saúde no TRF5
O desembargador Eduardo Pugliesi e o diretor da Secretaria de Autogestão em Saúde do TRT6, Renatto Pinto, apresentaram, na segunda-feira (26), a magistrados do TRF5, o TRT6 Saúde, modelo de autogestão do TRT-PE. O TRF iniciou o estudo de viabilidade para implantação de um programa similar e vem consultando o TRT6.

Convênio com instituições de ensino superior
O TRT-PE publicou o Edital nº 02/2019, que traz orientações para instituições de ensino superior de Direito, Ciências Contábeis e Comunicação Social/Publicidade manifestarem interesse em firmar convênio para os respectivos alunos participarem de processos seletivos de estágio do órgão. O prazo vai até esta sexta-feira (6).

Prefeitura de Surubim condenada a pagar funcionária terceirizada
Órgãos públicos não podem ser condenados a pagar verbas trabalhistas a empregados de terceirizadas, contratadas regulamente, pelo simples inadimplemento das obrigações. No entanto, a 1ª Turma do TRT6 manteve determinação de 1º grau para que o município de Surubim fosse responsabilizado subsidiariamente.

A base da decisão, tomada por unanimidade pela 1ª Turma, está na exceção da própria regra que impede a condenação, a Súmula 331 do TST, que traz as hipóteses em que há, por parte da Administração, “conduta culposa no cumprimento das obrigações (...), especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço”, casos em que o ente público pode ser responsabilizado subsidiariamente.

Ao analisar o recurso da prefeitura, a relatora, desembargadora Socorro Emerenciano, descreveu: “(...) comprovada em Ação Civil Pública a irregularidade nos pagamentos dos direitos trabalhistas dos empregados da prestadora de serviços (...), entendo que restou demonstrado que a edilidade não observou seu dever de escolha e de vigilância na contratação da terceirizada (...).”.