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Coluna Painel da Justiça do Trabalho - Edição 227

TRT-PE - Painel da Justiça do Trabalho

Ilustração com o texto "9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista - 16 a 20 de setembro - Todos pela efetividade da Justiça"

Desta segunda-feira (16) à sexta (20), o TRT-PE e todo o Judiciário Trabalhista nacional promovem a 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, uma força-tarefa para solucionar processos já julgados, mas ainda pendentes de quitação da condenação. Em Pernambuco, há 68.810 processos nessa condição, o que representa o maior gargalo da Justiça especializada.

Leilões - Os leilões judiciais, destaque da iniciativa, acontecem na terça (17), nos Fóruns do Sertão; na quarta (18), nos do Agreste e Zona da Mata Norte e Sul, e na quinta (19), no Fórum Trabalhista do Recife e Região Metropolitana. A hasta pública das 23 Varas do Trabalho da Capital será a de maior valor estimado da história do TRT6: os 83 lotes penhorados estão avaliados num total de R$ 204 milhões. Para participar, é preciso comparecer aos Fóruns Trabalhistas levando originais do RG, CPF e comprovante de residência (para pessoas físicas) ou cópia autenticada do contrato social com atualizações, ficha cadastral do CNPJ e, se o representante não for sócio, procuração com firma reconhecida (para pessoas jurídicas). Para participação online, necessário registro prévio no site do Tribunal e no do leiloeiro. Informações: (81) 3454-7959/7960.

Conciliação - As VTs e os Centros de Conciliação (Cejuscs) realizam pautas extras para tentativa de acordo ao longo dos cinco dias. Partes e advogados com processos na fase de execução podem agendar uma sessão preenchendo formulário disponível em https://apps.trt6.jus.br/querConciliar/. Em 2018, 367 conflitos chegaram ao fim por meio de acordo, totalizando R$ 6,8 milhões destinados a saldar dívidas trabalhistas.

Solidariedade - Até o dia 10 de outubro os Cejuscs da 6ª Região estarão arrecadando alimentos não perecíveis e artigos de higiene para os idosos do Abrigo Cristo Redentor, que completa 77 anos na sexta-feira (20).


Multa destinada a obras sociais
O TRT-PE e o Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT6) assinaram, na segunda-feira (9), decisão homologatória dando destinação social a mais de dois milhões de reais. O valor, descrito no precatório 70/2016, é resultado de multa aplicada no julgamento de ação civil pública proposta pelo MPT6. Com a anuência da Justiça do Trabalho, o valor total de R$ 2.321.550,97 foi revertido a projetos sociais desenvolvidos na Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (Funase) e na Polícia Militar do Estado de Pernambuco.


Correição em Salgueiro, Floresta e Serra Talhada
Nos dias 3, 4 e 5, a desembargadora corregedora, Clara Saboya, e equipe realizaram correição ordinária em Salgueiro, Floresta e Serra Talhada. As unidades atingiram cinco das seis metas estabelecidas pelo CNJ para 2018. Em Salgueiro e Floresta, o saldo remanescente foi reduzido em mais de mil processos, enquanto em Serra Talhada, em quase 800.


Combate ao trabalho infantil e estímulo à aprendizagem
Audiência pública
- O gestor do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, desembargador Paulo Alcantara, recebeu, na terça-feira (10), representantes da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, para acertar os detalhes da audiência pública “Combate ao trabalho infantil e Lei da Aprendizagem”, que acontece no legislativo do município nesta quarta (18).

Presença em campo - Durante o jogo Náutico x Paysandu, pela série C do campeonato brasileiro, nos Aflitos, no domingo (8), foi exibida para cerca de 17 mil torcedores faixa com a inscrição “Lugar de criança é na escola, com educação de qualidade”. O gestor Paulo Alcantara aproveitou para fechar com o Náutico palestra sobre trabalho infantil que dará no CT do clube.

Garotos seguram faixa no estádio

Nutrição e controle do estresse como forma de prevenção
Na segunda-feira (09), no Pleno do TRT-PE, a nutrição e o controle do estresse foram abordados como forma de prevenção a doenças e extensão da vida com qualidade em palestras da nutricionista Fabiana Canejo e do médico Ronald Canejo. O evento, promovido em pareceria com a Escola Judicial, marcou a abertura do calendário de ações em promoção da saúde, da Secretaria de Autogestão em Saúde.

Contrato de experiência e aviso prévio
A 1ª Turma do TRT-PE negou, por unanimidade, pedido de trabalhador que queria o pagamento de aviso prévio após ser demitido antes do fim do contrato por experiência.

De acordo com o voto do relator, desembargador Ivan Valença, apesar de a Súmula 163 do TST determinar que “Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT”, dando a impressão de que a regra dá direito ao pagamento, é necessário atentar para o teor do artigo 481 da CLT: “Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado”.

Assim, nos contratos por prazo determinado (como o de experiência), o aviso prévio é condicionado à existência da cláusula, o que não ocorreu no caso, razão pela qual a 1ª Turma negou o pedido.