Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Turma nega pagamento de verbas rescisórias a trabalhador que aderiu a plano de demissão voluntária

Ilustração de uma caixa com materiais de escritório. A ideia é que a pessoa recolheu seus itens, após uma demissão. No topo da tela, há o texto "4ª Turma"

A adesão a programa de incentivo à demissão voluntária equivale a um pedido de demissão, por consequência, o trabalhador não tem direito ao pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio e multa dos 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa foi a conclusão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que negou provimento a recurso ordinário de um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal.

O autor da ação sustentou que sua dispensa se deu por interesse de a empresa reduzir o número de empregados idosos. Defendeu que o fato de ter optado pelo chamado “Plano de Apoio à Aposentadoria” não excluía seu direito à percepção dos valores rescisórios. Contudo, o juiz que analisou a questão em primeira instância expôs que diversas passagens do termo de adesão ao Plano explicitavam ser um caso de rescisão a pedido, e que, além disso, o reclamante havia sobrescrito pedido de desligamento.

A relatora do julgamento do recurso, desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, acompanhou o entendimento do magistrado de primeiro grau, ressaltando que o fato de a Caixa Econômica ter oferecido incentivo à aposentadoria não exclui a iniciativa do trabalhador no rompimento do contrato, vez que esse optou livremente em aderir à oportunidade. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.

Decisão na íntegra

--

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão
Arte: André Félix