Publicada em 10/06/2020 às 17h05
Uma vez que o isolamento social permanece necessário para reduzir a possibilidade de contágio pelo novo coronavírus - Covid-19, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, através do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 11/2020 (.odt 54.96 KB), comunica que as atividades presenciais seguirão suspensas por tempo indeterminado, permanecendo em vigor as providências estipuladas em normas anteriores como:
- Suspensão da prestação presencial de serviços, bem como de sessões presenciais no Pleno e nas Turmas e audiências nas varas.
- Fluência regular dos prazos processuais;
- Realização telepresencial das sessões do Pleno e das Turmas e das audiências nas Varas do Trabalho, Centros de Conciliação/Cejuscs e Postos Avançados (os antigos Termos Judiciários);
- Execução de atividades de magistrados e servidores mediante trabalho remoto;
- Priorização na emissão dos alvarás, inclusive com a triagem das petições que possam implicar liberação de crédito;
- Recomendação para que os magistrados não determinem bloqueio/penhora (Bacenjud) dos valores recebidos a título de auxílio emergencial, por causa do caráter alimentar da verba;
- Comunicação com as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal por e-mail, conforme endereços eletrônicos disponíveis no portal do TRT6 (link “Contato” do menu principal).
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) já começou a fazer estudos técnicos para assegurar o retorno das atividades presenciais na Justiça do Trabalho. Com os resultados, irá traçar diretrizes para os Regionais reabrirem, inclusive abordando o uso de equipamentos de proteção e os planos de limpeza e desinfecção.
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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
Texto: Helen Falcão
Imagem: Simone Freire