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3ª Vara de Olinda mantém índice de conciliação na fase de conhecimento processual

No dia 2 de julho a 3ª Vara do Trabalho de Olinda passou por correição ordinária. O procedimento foi realizado pela vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), que está no exercício da Corregedoria. Como vem ocorrendo, por causa da pandemia, as atividades aconteceram de forma remota.

A correição constatou que a 3ª VT cumpriu das Metas 1, 3, 5, 6 e 7, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2019, destacando-se na meta 3 (Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017”), em que se observou o resultado de 126,0%, em relação ao percentual estabelecido. Veja toda as metas do Judiciário Trabalhista para o ano de 2019, no final da matéria. 

A 3ª Vara do Trabalho de Olinda foi agraciada com o “Prêmio metas do CNJ”, instituído pela Corregedoria através do ATO TRT6-CRT Nº. 01/2020, tendo alcançado, no ano de 2019, a Categoria Ouro.

No que se refere ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se aumento do quantitativo de novas ações em 109; o aumento das decisões de incidentes processuais em 29; a redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em oito dias, e, na fase de execução, em 485 dias; a redução da quantidade de processos (pendentes de solução/finalização), na fase de conhecimento, em 169; e a redução do saldo remanescente em 503 processos.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional –, no período de referência de 01/04/2019 até 31/03/2020, a unidade jurisdicional alcançou a 52ª classificação geral, sendo a 63ª em relação ao acervo; 39ª quanto à celeridade; 30ª no tocante à produtividade; 47ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 42ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 08/05/2020)

Boas práticas – Foram constatadas como boas práticas, entre outras, o pagamento dos valores constantes dos acordos judiciais, preferencialmente, por intermédio de depósito em conta; a fomentação da liquidação pelas partes, visando o descongestionamento do Setor de Cálculos e maior celeridade à fase de liquidação; a padronização de procedimentos de execuções de empresas em recuperação judicial, com a tentativa de esgotamento de todos os meios possíveis a essa Justiça do Trabalho antes da expedição de certidão de crédito trabalhista para a habilitação junto ao juízo universal, com a consequente extinção definitiva da execução trabalhista em razão de novação; e a reunião das execuções contra cada empresa devedora, concentrando os esforços executórios.

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

(81) 3225-3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Eugenio Jerônimo (Com informações da Secretaria da Corregedoria) / Foto: Cortesia