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Correição no Cejusc-Igarassu e na 2ª Vara do Trabalho de Igarassu-PE

Pessoas em videoconferência

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou correição ordinária remota junto ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) e à 2ª Vara do Trabalho de Igarassu, no dia 02 de junho. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do desembargador e da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, também participaram da teleconferênciam, o juiz titular, Fernando Cabral de Andrade Filho, o diretor de secretaria, Marcos José Siqueira Silva e os demais servidores/as lotados/as na unidade.

Em comparativo com o lapso temporal anterior, mesmo em um contexto de pandemia, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolação da sentença, em 10 dias (o prazo médio no período correicionado é de 04 dias corridos); aumento do quantitativo de conciliações realizadas, em 323; redução do prazo médio, do ajuizamento até a audiência instrução (rito ordinário), em 29 dias e, até a decisão, 27 dias; diminuição do tempo de espera do jurisdicionado (em dias corridos) para realização de audiência de instrução (ambos os ritos), em 36 dias; redução do prazo médio, em dias corridos, em 27, na fase de conhecimento e, em 161 dias, na fase de execução e diminuição da quantidade de processos, pendentes de solução, em 80, na fase de liquidação e, em três, na fase de execução.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/04/2020 até 31/03/2021, a unidade jurisdicional alcançou a 1ª classificação geral, elevando a posição da Vara em relação ao ano anterior, quando havia atingido a 2ª colocação. Destaque, ainda, para a posição da Vara no ranking nacional (5ª colocação) dentre as 1570 unidades avaliadas. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 06/05/2021, com atualização trimestral).

A Correição também constatou que a Vara atingiu as Metas (2, 3, 5 e 6) estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 05 (Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente), onde foi alcançado o percentual de 148,8% (dos 100% necessários). Observou-se, ainda, que a unidade não possuía sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.

Foi verificado, também, as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: "recebimento de alvará sem necessidade de agendamento; força de alvará às decisões e atas de audiências, nas hipóteses de antecipação de tutela, para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; força de alvará aos Termos de Conciliação para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; citações através de Oficiais de Justiça, por outros meios, e-mails, ligações por WhatsApp", dentre outras. 

No que pertine ao Cejusc Igarassu, constatou-se a realização de 466 audiências, resultando em 245 processos conciliados (oriundos das 1ª e 2ª VT’s de Igarassu e 2ª VT de Paulista), o que representa um índice de conciliação (nº de acordos/audiências realizadas) de 52,58%. Por fim, esquadrinhou-se que a execução dos serviços inerentes ao Cejusc ocorre dentro da normalidade, inexistindo irregularidades passíveis de recomendações.

*Metas do CNJ para 2020:

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.

Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.

Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto e foto: cortesia