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Decisão do TRT6 destaca que sistema para envio de ordens de bloqueio também alcança contas em fintechs

Ilustração de um celular com o site de uma Fintech

Reclamante em uma ação trabalhista interpôs agravo de instrumento requerendo que fosse expedido ofício às chamadas fintechs, com a finalidade de que tais companhias identificassem e bloqueassem valores porventura pertencentes aos/às devedores/as do processo.  

As fintechs são empresas que oferecem serviços financeiros através de plataformas digitais, sem uma agência física, por exemplo. Segundo o recorrente, as contas abertas em tais instituições não eram alcançadas pelo sistema de penhora on-line do Judiciário e, por conta disso, seria necessária a notificação.

Os/as desembargadores/as da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), contudo, indeferiram o pedido, explicando que o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que substituiu o Bacenjud, rastreia o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, o que inclui todos/as aqueles/as com contas em fintechs. Assim, a relatora da decisão, desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, registrou ser inócua a expedição de ofícios específicos para tais empresas, além disso, determinou que fosse feita uma nova tentativa de bloqueio, via Sisbajud.

Íntegra da decisão

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas. Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE) - (81) 3225-3216 e imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão / Ilustração: Victor Andrews