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Turma do TRT-6 nega vínculo empregatício entre entregador e Ifood

Ilustração de um motoboy e, no topo da imagem, há o texto 4ª Turma

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região concluiu não haver vínculo empregatício entre o Ifood e o entregador que ajuizou processo trabalhista contra a empresa. Os desembargadores mantiveram a decisão da primeira instância, pela qual se observou que não ficou comprovado que havia subordinação jurídica entre o trabalhador e o aplicativo, requisito essencial para caracterizar a relação de emprego.

O relator da decisão colegiada, desembargador Larry da Silva Oliveira Filho, destacou que, conforme provas apresentadas no processo, o entregador não precisava cumprir uma carga horária fixa de trabalho e podia escolher quando ligar o aplicativo. O juiz que analisou o caso na primeira instância também ressaltou a possibilidade de cancelar as convocações do Ifood sem que isso acarretasse punição.

Essa autonomia, portanto seria suficiente para demonstrar que a relação não se dava pelos parâmetros atuais de emprego. Conforme o juiz de primeira instância,  ainda que haja um debate sobre se esse modelo de negócio traz precariedade às relações de trabalho, cabe ao Judiciário julgar de acordo com as leis vigentes.

Íntegra da decisão. 

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas. Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE) - (81) 3225-3216 e imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Moreira / Ilustração: Claudino Júnior