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TRT6 atualiza normativo de Mediação Pré-Processual (MPP) em conflitos trabalhistas individuais

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região publicou uma atualização do normativo sobre a Mediação Pré-Processual (MPP), no Ato TRT6 9/2023 (.odt 94.21 KB). A modalidade é mais uma opção do Sistema Multiportas do Judiciário Brasileiro, em que as pessoas envolvidas buscam solucionar seus pontos divergentes antes mesmo de transformá-los em um conflito judicial, fazendo isso de maneira autônoma e pacífica.

Com o novo normativo, o pedido de MPP pode ser feito via sistema PJe, com a escolha classe "Reclamação Pré-processual (11875)". Se o(a) interessado(a) não tiver o acompanhamento de advogado(a), ele poderá preencher o formulário disponibilizado no Portal da Conciliação do TRT6 e iniciar as tratativas.

O que mudou - Com a revogação da Portaria TRT6-NUPEMEC nº 1/2020, a principal mudança aconteceu na forma de distribuição do procedimento. Antes, tudo era realizado diretamente no Cejusc. Agora, a Vara do Trabalho competente recebe a informação e, então, faz o encaminhamento ao respectivo Cejusc de 1º Grau. Atualmente, o TRT6 conta com sete Cejuscs em todo estado de Pernambuco: Recife, Jaboatão, Olinda, Goiana, Igarassu, Caruaru e Petrolina.

Para mais informações, acesse o Portal da Conciliação e fique por dentro das novidades.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Coordenadoria  de Comunicação Social (CCS)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Arte: Simone Freire