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TRT-6 possui Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação

[Ilustração de uma mulher com a mão aberta em frente ao rosto, como quem diz PARE. Ao lado, há o texto Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação]

O TRT-6, através de sua Resolução Administrativa TRT6-GP N.º 29/2023, (.pdf 305.81 KB) estabelece mecanismos para prevenir e coibir condutas que configurem violência, assédio e discriminação no ambiente de trabalho.

Qualquer magistrado/a, servidor/a, estagiário/a, aprendizes ou terceirizado/a que atue no Tribunal está resguardado/a pela política e tem à sua disposição variados canais de denúncia de violência, assédio ou discriminação, são eles:

  • E-mail: ouvidoria.assedio[at]trt6.jus[dot]br
  • Teleouvidoria: 0800-722-4477 (serviço gratuito).
  • Pessoalmente: Ouvidoria – Sede do TRT-6, no Cais do Apolo, nº 739, Bairro do Recife, Recife-PE.
  • As unidades de Gestão de Pessoas, Saúde, Corregedoria, Ouvidoria e o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no primeiro e segundo graus de jurisdição estão abertos a receber notificação sobre casos de violência, assédio e discriminação. As denúncias podem ser feitas por e-mail, telefone ou presencial, os contatos estão disponíveis no Portal e na Intranet.

Confira a íntegra da Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.  (.pdf 305.81 KB)

Versão em ODT da  Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito do TRT-6   (.odt 416.74 KB)

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
Coordenadoria de Comunicação Social
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Helen Moreira e Fábio Nunes/  Arte: Iasminne Oliveira