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Programa Estamos Todas Juntas

A proteção à mulher, conforme estabelece a Constituição Federal, é dever do Estado, que deve desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares, resguardando-as contra práticas de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A Resolução 254/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no âmbito do Poder Judiciário, definindo diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres e garantindo a adequada solução de conflitos que envolvam mulheres em situação de violência fisica, psicológica, moral, patrimonial e institucional, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais sobre direitos humanos sobre a matéria.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região implementou o programa “Estamos Todas Juntas: Atenção às Magistradas e Servidoras do TRT da 6ª Região”, para enfrentar a violência doméstica em face de magistradas e servidoras. O Programa tem como objetivo principal proteger e apoiar essas mulheres vítimas de violência doméstica. O Ato TRT6-GP 265/2024 (.pdf 139.52 KB) traz as informações sobre o assunto, confira abaixo alguns pontos:

Como pedir ajuda?

A Polícia Judicial e a Divisão de Saúde do Tribunal estão preparadas para o atendimento dessas mulheres, sendo indicado acionar os referidos setores através dos seguintes canais:

·  Divisão de Saúde - Seção de Serviço Social: servsocial[at]trt6.jus[dot]br e (81) 3225 3403

·  Polícia Judicial: spj[at]trt6.jus[dot]br e (81) 3225 3417

Mulheres do TRT-6 que sofram violência doméstica podem recorrer ao Tribunal para orientação, suporte e cuidado. Será seguido um protocolo específico, considerando as condições de privacidade e segurança, para o devido atendimento e encaminhamento da magistrada ou servidora que relatar situação de risco (ou quando o Tribunal tomar conhecimento dessa situação por outros meios).

O acolhimento será feito, preferencialmente, por profissional do sexo feminino e sempre com respeito à privacidade da vítima. Será verificado se a magistrada ou servidora tem condições de receber chamadas e se tem privacidade no acesso às mensagens e chamadas, analisando qual é o melhor meio para que o setor entre em contato sem aumentar os riscos contra a mulher.

Como será essa ajuda?

O acolhimento significa ter acesso a serviços institucionais de assistência social, psicologia e medicina, recebendo orientações de como denunciar o/a agressor/a e como pedir medidas protetivas. Também será analisada a possibilidade de remoção ou concessão de trabalho remoto para a vítima, mesmo que fora de sua área de atuação, enquanto perdurar a situação de risco, a fim de facilitar que ela mantenha distância de quem pratica a violência.

Os(as) magistrados(as) e os(as) servidores(as) com atuação nos procedimentos de acolhimento subscrevem termo de confidencialidade, nos quais consta o compromisso de não divulgar assuntos de foro íntimo de que venham a tomar conhecimento.

Medidas de Proteção e Segurança

O apoio às magistradas e servidoras ocorre não somente com a disseminação de materiais informativos sobre o assunto, mas também com a possibilidade de suporte necessário às magistradas e servidoras que estejam sujeitas a medidas protetivas de urgência em vigor, particularmente no que concerne ao deslocamento para órgãos da rede, pela Polícia Judicial, oferecimento de cursos de autodefesa e atividades correlatas, direcionados ao enfrentamento da violência doméstica e familiar no contexto judicial.

Tipos de violência

São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

·  Violência física: entendida como qualquer conduta que ofenda a sua integridade ou saúde corporal;

·  Violência psicológica: entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamento, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

·  Violência sexual: entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação, ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

·  Violência patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

·  Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Helen Moreira e Sílvio Britto / Ilustração: CCS