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TRT-6 concede liminar beneficiando condomínios representados pelo SECOVI-PE

Apreciando pedido liminar formulado em mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação, Administração de Imóveis em Edifícios Condominiais Residenciais e Comerciais no Estado de Pernambuco (SECOVI-PE), o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Fernando Cabral de Andrade Filho suspendeu a determinação constante das Notificações remetidas aos condomínios do estado de Pernambuco, no sentido de “informar dados atuais dos moradores de cada unidade habitacional e de seus respectivos trabalhadores domésticos”. 

No caso em questão, a Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de notificação expedida em 6 de junho de 2024, na plataforma Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), obrigava cerca de sete mil condomínios residenciais a apresentar, até o dia 22 de julho de 2024, uma planilha eletrônica contendo os dados atuais dos moradores de cada unidade habitacional e de seus respectivos empregados domésticos, deixando claro a cada prédio notificado que a inobservância do comando descrito no ato daria ensejo à lavratura de auto infracional.

Detalhando os motivos pelos quais entendeu presentes os requisitos da “fumaça do bom direito” e do “perigo na demora”, o desembargador relator declarou que "os condomínios notificados não se enquadram, dentro do contexto da fiscalização proposta, em nenhuma das condições previstas no artigo 14 do Decreto nº 4.552/2002". Disse, ainda, que "o escopo da fiscalização proposta pelo Ministério do Trabalho, aqui debatida, não justifica a imposição de obrigação, não prevista em lei aos condomínios representados pelo SECOVI-PE".

Confira a íntegra da decisão (.pdf 124.61 KB)

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Coordenadoria  de Comunicação Social (CCS)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Gutemberg Soares / Ilustração: arquivo