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Agosto Lilás: mês busca conscientizar e combater a violência doméstica contra a mulher

Ilustração de uma flor na cor lilás e texto Agosto Lilás

Agosto Lilás é uma campanha voltada à conscientização e combate a violência doméstica contra a mulher. A escolha do mês foi porque a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006) foi assinada no dia 07 de agosto de 2006. A normativa é um importante marco para o Brasil em relação ao enfrentamento deste tipo de crime.

Todos os anos o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por meio de sua Seção de Serviço Social, realiza campanha de comunicação para orientar sobre os diferentes tipos de violência doméstica, sobre a importância de denunciá-las e de dar suporte às vítimas. Neste ano, estão previstas visitas a setores do Tribunal para conversar e distribuir panfletos sobre o tema. Além disso, a sede do Regional está iluminada com a cor lilás, fazendo referência à mobilização.

Programa Estamos Todas Juntas

Mas o grande destaque deste ano é divulgar o Programa Estamos Todas Juntas, instituído pelo Ato TRT6-GP Nº 265/2024, com a finalidade de estabelecer políticas, diretrizes e medidas que visem à execução do protocolo integrado para prevenção e segurança no enfrentamento da violência doméstica e familiar perpetrada contra magistradas, servidoras, estagiárias, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas e demais colaboradoras do TRT-6. É importante esclarecer que a violência doméstica atinge mulheres de várias esferas sociais, inclusive aquelas que integram o universo jurídico. É fundamental quebrar o tabu de falar sobre esse assunto e dar forças para que a vítima denuncie e se afaste do/a agressor/a.

Às mulheres do TRT-6 que procurarem a proteção do Programa Estamos Todas Juntas será oferecido acesso a serviços institucionais de assistência social, psicologia e medicina, bem como orientações e suporte de como denunciar o/a agressor/a e como pedir medidas protetivas. Também será analisada a possibilidade de remoção ou concessão de trabalho remoto para a vítima, mesmo que fora de sua área de atuação, enquanto perdurar a situação de risco, a fim de facilitar que ela mantenha distância de quem pratica a violência.

A Polícia Judicial e a Seção de Serviço Social do TRT-6 que estão à frente deste Programa, sempre respeitando a confidencialidade e priorizando que o acolhimento à vítima seja feito por uma mulher, uma servidora do Tribunal. Veja as formas de contato:

Toda a população precisa saber

A Central de Atendimento à Mulher – ligue 180 – é um canal de registro de denúncias para casos de violência doméstica. Em Pernambuco, a denúncia também pode ser feita via on-line https://servicos.sds.pe.gov.br/delegacia/

A 10ª edição da pesquisa Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mostra que 30% das mulheres do país já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por um homem durante a sua vida. Dentre elas, 76% sofreram violência física, sendo este tipo de violência mais comum entre mulheres com menor renda.

A violência psicológica – aquela que envolve ameaças, ridicularização, perseguição e outras condutas que provocam danos emocionais e diminuição da autoestima – foi a mais recorrente dentre as vítimas, 89% responderam haver sofrido este tipo de violência dentro de casa.

São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

  • Violência física: entendida como qualquer conduta que ofenda a sua integridade ou saúde corporal;
  • Violência psicológica: entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamento, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
  • Violência sexual: entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação, ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
  • Violência patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
  • Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

A denúncia é fundamental

Conforme relatório do Monitor de Feminicídios no Brasil, elaborado pelo Laboratório de Feminicídios no Brasil, 81,1% das vítimas de feminicídio no Brasil foram mulheres que não haviam registrado um boletim de ocorrência ou obtido medida de proteção contra seus agressores.

A denúncia é fundamental para romper com o ciclo de violência, mas muitas mulheres evitam fazer isso, por medo, dependência financeira, vergonha ou por não querer prejudicar o parceiro (mesmo querendo que a violência cesse). Por isso, tão importante haver uma rede de apoio a essas mulheres, para incentivar esta tomada de decisão e quebra do ciclo.

E este é um dos pontos-chaves para a criação do Programa Estamos Todas Juntas do TRT-6.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Coordenadoria  de Comunicação Social (CCS)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Helen Moreira/ Imagem: arquivo