Publicada em 02/05/2024 às 13h34 (atualizada há 29/08/2024 - 14:15)
Publicado em 29/4/2024 o acórdão referente ao Tema nº 1022 objeto de Repercussão Geral - RE 688267, foi julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 8/2/2024 e 28/2/2024, no qual restou fixada a seguinte tese: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.”.
No mencionado julgamento, a Suprema Corte modulou os efeitos do acórdão para que tivesse eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento, o que ocorreu em 4/3/2024.
NugepNac
Com intuito de manter magistrados, servidores, advogados, estudantes e cidadãos atualizados sobre informações que impactam nas decisões judiciais da Justiça do Trabalho de Pernambuco, o NugepNac reúne as movimentações sobre sobrestamento ou dessobrestamento de feitos, acórdão de incidentes, entre outros temas ligados à questão de precedentes processuais na página do Portal do TRT-PE.