Publicada em 31/05/2023 às 14h19
Publicado em 28/4/2023
O acórdão referente ao Tema nº 1046, objeto de Repercussão Geral - ARE 1.121.633/GO, foi julgado em 02/06/2022 em Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal, e ficou fixada a seguinte tese:
São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.