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Tema nº 1046 - STF - Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente

Publicado em 28/4/2023

O acórdão referente ao Tema nº 1046, objeto de Repercussão Geral - ARE 1.121.633/GO, foi julgado em 02/06/2022 em Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal, e ficou fixada a seguinte tese:

São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.