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TRT-PE DECIDE PELO FIM DA GREVE DOS RODOVIÁRIOS

Sessão extraordinária do Pleno do TRT-PE durou, aproximadamente, duas horas

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) julgaram o dissídio dos trabalhadores do transporte rodoviário de passageiros da Região Metropolitana do Recife, na noite desta quarta-feira (30), decidindo pela legalidade da greve, sem desconto dos dias parados, entre outros pontos. O julgamento também determinou a volta dos empregados ao trabalho a partir da 0h desta quinta (31). Caso a determinação de retorno não seja cumprida, por alguma das partes, o sindicato infrator será multado. Da decisão cabe recurso em instância superior ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 
 
Rodoviários comemoram decisão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho 

Das 91 cláusulas debatidas na audiência de conciliação, realizada no TRT-PE, na terça-feira (29), seis pontos não foram acordados entre os sindicatos e, por isso, o Pleno do Tribunal foi convocado em sessão extraordinária nesta quarta. Na decisão, por maioria de votos, foi concedido um reajuste de 10% nos valores do piso e do salário atual da categoria. Com isso, o salário do motorista passa de R$ 1.605,00 para R$ 1.765,50; o do fiscal, de R$ 1.037,00 para R$ 1.140,70; e o do cobrador, de R$ 738,00 para R$ 811,80. O vale-refeição passa de R$ 171,00 para R$ 300,00 por mês. 
 
Também foi definido reajuste das diárias para motoristas em viagens especiais; do auxílio-funeral; e da indenização por morte ou invalidez no percentual de 6,06%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE). A audiência, realizada na Sala de Sessões do Pleno, foi conduzida pelo presidente do Regional, desembargador Ivanildo Andrade, e teve a juíza convocada Ana Catarina Cisneiros como relatora da sentença. 
 
Relatora do voto, juíza convocada Ana Catarina Cisneiros 
 
O Pleno, responsável pela decisão, é formado por 19 magistrados. Na sessão desta quarta, dez desembargadores e três juízes convocados participaram da votação. Cinco desembargadores estiveram ausentes por motivos de férias, viagens e impedimento relacionado a questões familiares. A votação foi acompanhada pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT6), José Laízio Pinto Junior.
 
Texto: Fábio Nunes e Francisco Shimada
Foto: Danilo Galvão