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Decisão da 14ª VT do Recife anula interdição da Contax S.A.

A interdição à Contax S.A. foi considerada nula por decisão da juíza Camila Augusta Cabral Vasconcellos, da 14ª Vara do Trabalho (VT) do Recife. A magistrada considerou excessiva a punição, tendo em vista que a empresa ficaria sem atividade por tempo indeterminado, trazendo risco de falência à organização, demissão em massa dos funcionários - cerca de 10.000 pessoas, segundo a empresa - e interrupção de serviços de call center em bancos e outros segmentos que terceirizam o atendimento para Contax S.A. A interdição aconteceu em 20 de janeiro deste ano, por determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 
O MTE suspendeu as atividades da empresa, após serem identificadas diversas irregularidades nas condições de trabalho, dentre elas, a falta de mobiliário adequado, a imposição de metas intangíveis, o surgimento de doenças causadas por conta do ambiente ou das atividades laborais, a permanência de funcionários doentes trabalhando, etc. A empresa já estava sob fiscalização desde 2013 e para os auditores do trabalho responsáveis pela interdição não realizou nenhuma melhoria no ambiente e na organização do trabalho, nem nos aspectos relacionados à saúde dos funcionários.

 
Contudo, analisando o relatório de interdição produzido pelo MTE e as provas trazidas pela Contax S.A., a magistrada Camila Vasconcellos identificou que houve melhorias no ambiente de trabalho ao longo dos anos. Fotos de postos de trabalho e do refeitório tiradas em ocasiões diferentes, por exemplo, expõem essas mudanças. “[...] parece-me crível que a impetrante vem tentando se adequar ao exigido pelas NRs [Normas Regulamentadoras] e pelo próprio MTE [...]”, afirmou a juíza.

 
Sem ignorar a possibilidade de doenças laborais com as condições de trabalho descritas no relatório de interdição, a magistrada, no entanto, averiguou que a situação não trazia riscos iminentes que exigissem o afastamento imediato do trabalhador, podendo a Contax S.A. fazer as adequações necessárias sem prejudicar seu funcionamento.
 

Além disso, a magistrada sinalizou que a empresa foi obrigada a suspender suas atividades, sem que lhe fosse dado o direito de defesa. Assim, por ter considerado a penalidade desproporcional, a juíza decidiu definitivamente pela nulidade da interdição. Isso não quer dizer que a Contax S.A. não poderá sofrer sanções administrativas ou legais em razão de irregularidades que prejudicam a saúde do trabalhador, mas que a penalidade de interdição por tempo indeterminado feriu os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como o direito de ampla defesa.

 
A juíza já havia suspendido a interdição por decisão provisória em 22 de janeiro de 2015, a fim de evitar danos irreversíveis à empresa, aos funcionários, aos clientes e à sociedade que faz uso do serviço. Esta sentença reafirma a decisão liminar, tornando definitiva a nulidade da interdição.


Veja a decisão na íntegra

Texto: Helen Falcão

Imagem: Simone Freitas