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Programa Estamos Todas Juntas – Proteção de mulheres do TRT-6 vítimas de violência doméstica

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região possui programa de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar perpetrada contra magistradas, servidoras, estagiárias, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas e outras colaboradoras que atuam na instituição. O Ato TRT6-GP No 265/2024 traz as informações sobre o assunto, confira abaixo alguns pontos:

Como pedir ajuda?

Mulheres do TRT-6 que sofrem violência doméstica podem recorrer ao Tribunal para orientação, suporte e cuidado. O acolhimento será feito, preferencialmente, por profissional do sexo feminino e sempre com respeito à privacidade da vítima.

A Polícia Judicial e a Divisão de Saúde do Tribunal estão preparadas para o atendimento dessas mulheres, sendo indicado acionar os referidos setores através dos seguintes canais:

Como será essa ajuda?

O acolhimento envolve ter acesso a serviços institucionais de assistência social, psicologia e medicina, bem como receber orientações de como denunciar o/a agressor/a e como pedir medidas protetivas. Também será analisada a possibilidade de remoção ou concessão de trabalho remoto para a vítima, com a finalidade de facilitar que ela mantenha distância de quem lhe coloca em risco.

São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

  • Violência física: entendida como qualquer conduta que ofenda a sua integridade ou saúde corporal;
  • Violência psicológica: entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamento, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
  • Violência sexual: entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação, ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
  • Violência patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
  • Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia difamação ou injúria.

Normativos:

Ato TRT6-GP nº 263/2024 em PDF /  Ato TRT6-GP nº 263/2024 em ODT - Adota, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o Protocolo Integrado do Conselho Nacional de Justiça relativo à prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras.

Ato TRT6-GP nº 265/2024 em PDF /  Ato TRT6-GP nº 265/2024 em ODT - Institui o Programa “Estamos Todas Juntas: Atenção às Magistradas e Servidoras do TRT da 6ª Região”, no âmbito deste Regional.