Publicada em 11/06/2024 às 15h48 (atualizada há 11/06/2024 - 16:01)
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região possui programa de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar perpetrada contra magistradas, servidoras, estagiárias, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas e outras colaboradoras que atuam na instituição. O Ato TRT6-GP No 265/2024 traz as informações sobre o assunto, confira abaixo alguns pontos:
Como pedir ajuda?
Mulheres do TRT-6 que sofrem violência doméstica podem recorrer ao Tribunal para orientação, suporte e cuidado. O acolhimento será feito, preferencialmente, por profissional do sexo feminino e sempre com respeito à privacidade da vítima.
A Polícia Judicial e a Divisão de Saúde do Tribunal estão preparadas para o atendimento dessas mulheres, sendo indicado acionar os referidos setores através dos seguintes canais:
- Divisão de Saúde - Seção de Serviço Social: servsocial[at]trt6.jus[dot]br e/ou (81) 3225 3403
- Polícia Judicial: cpj[at]trt6.jus[dot]br e/ou (81) 3225 3417
Como será essa ajuda?
O acolhimento envolve ter acesso a serviços institucionais de assistência social, psicologia e medicina, bem como receber orientações de como denunciar o/a agressor/a e como pedir medidas protetivas. Também será analisada a possibilidade de remoção ou concessão de trabalho remoto para a vítima, com a finalidade de facilitar que ela mantenha distância de quem lhe coloca em risco.
São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
- Violência física: entendida como qualquer conduta que ofenda a sua integridade ou saúde corporal;
- Violência psicológica: entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamento, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- Violência sexual: entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação, ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
- Violência patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
- Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia difamação ou injúria.
Normativos:
Ato TRT6-GP nº 263/2024 em PDF / Ato TRT6-GP nº 263/2024 em ODT - Adota, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o Protocolo Integrado do Conselho Nacional de Justiça relativo à prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras.
Ato TRT6-GP nº 265/2024 em PDF / Ato TRT6-GP nº 265/2024 em ODT - Institui o Programa “Estamos Todas Juntas: Atenção às Magistradas e Servidoras do TRT da 6ª Região”, no âmbito deste Regional.